ROSC anuncia recrutamento urgente de 18 Gestores de Casos

 


Termos de Referência (TdR) – Contratação de Gestores de Casos

Projeto: Strengthening Reintegration, Resilience, and Prevention Pathways for Conflict-Affected Children and Adolescents in Cabo Delgado

Implementação: MULEIDE, ROSC, Associação PROGRESSO e Humanity & Inclusion

Parceria e Financiamento: UNICEF e Governo do Canadá

Local: Pemba e Macomia (gestores alocados em Macomia)

Contexto

O conflito prolongado em Cabo Delgado tem exposto crianças e adolescentes a vários riscos de proteção, como recrutamento por grupos armados não estatais (CAAFAG), deslocamento forçado e violência baseada no género. Crianças retornadas e deslocadas enfrentam dificuldades de reintegração social, acesso à educação, cuidados de saúde e apoio psicossocial, num cenário de recursos limitados e instituições fragilizadas.

Neste quadro, a MULEIDE, o ROSC, a Associação PROGRESSO e a Humanity & Inclusion, em parceria com a UNICEF e com financiamento do Governo do Canadá, implementam o projeto Strengthening Reintegration, Resilience, and Prevention Pathways for Conflict-Affected Children and Adolescents in Cabo Delgado. A iniciativa visa reforçar a reintegração segura, a resiliência e a prevenção para crianças e adolescentes afetados pelo conflito, oferecendo apoio psicossocial, proteção, educação e meios de subsistência adequados ao contexto local.

Como parte das atividades, serão contratados 18 Gestores de Casos para o distrito de Macomia, responsáveis por identificar, acompanhar e apoiar a reintegração segura de crianças associadas a grupos armados e adolescentes em situação de vulnerabilidade, garantindo serviços sensíveis ao género e ao contexto de conflito.

Responsabilidades

Identificação e acompanhamento de casos

Mapear e registar crianças e adolescentes afetados pelo conflito

Garantir acompanhamento seguro e confidencial

Apoiar processos de libertação segura e encaminhamento para serviços essenciais

Reintegração e apoio holístico

Coordenar assistência psicossocial (MHPSS), cuidados médicos, apoio jurídico e educação acelerada

Facilitar acesso a meios de subsistência e reunificação familiar

Promover reconciliação comunitária para reduzir estigma e prevenir novo recrutamento

Coordenação comunitária

Trabalhar com autoridades distritais, OSCs locais, comités comunitários e Força-Tarefa CAAFAG

Apoiar mecanismos comunitários de prevenção e monitoria

Contribuir para documentação de casos e elaboração de relatórios técnicos

Perfil Requerido

Os candidatos devem apresentar:

Ensino médio completo (12ª classe) ou formação em pedagogia, sociologia, administração pública ou áreas afins

Fluência em português e línguas locais (Emakua, Kimwani, Ximakonde)

Experiência em proteção da criança, gestão de casos e reintegração de crianças afetadas por conflitos

Conhecimentos em MHPSS, proteção infantil e trabalho comunitário

Boas habilidades de comunicação oral e escrita

Elevado sentido de responsabilidade e compromisso humanitário

Residência no distrito de implementação e experiência em trabalho comunitário

Capacidade de trabalho em equipa e cumprimento de prazos

Nota: O candidato não deve possuir histórico de abuso ou violação de menores. O selecionado deverá assinar declaração correspondente, bem como aceitar a política de Prevenção da Exploração e Abuso Sexual (PSEA) e outros instrumentos de salvaguarda de crianças do ROSC.

Condições

Contrato vinculado ao projeto, com dedicação exclusiva em Macomia

Possibilidade de deslocações ocasionais a Pemba com apoio logístico e de segurança

Remuneração e benefícios conforme as políticas da organização implementadora

Processo de Candidatura

Os interessados devem enviar CV atualizado, carta de motivação e referências profissionais para rosc.crianca@gmail.com até 31 de março de 2026.

No assunto do e-mail deve constar: 002 – Contratação de Gestores de Casos.

Somente candidatos que cumpram os requisitos serão considerados. O projeto assegura que todas as intervenções sejam conduzidas de forma técnica, ética e sensível ao contexto, priorizando a proteção, dignidade e direitos das crianças e adolescentes.

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