Anúncio de Vaga: Capitão de Navio
A SIP – Sociedade Industrial de Pesca, Lda (Moçambique) está a recrutar um Capitão de Navio, que será o principal responsável pela gestão completa da operação a bordo.
O profissional terá sob sua responsabilidade a condução das atividades do navio, incluindo a exploração pesqueira, navegação, segurança da embarcação e proteção da tripulação.
Requisitos obrigatórios:
Licenciatura em Pilotagem;
Experiência mínima de 10 anos como Capitão em navios de pesca industrial de profundidade;
Ou, em alternativa, pelo menos 15 anos como Mestre Auxiliar em embarcações do mesmo tipo;
Experiência comprovada em navios de pesca industrial com 30 a 35 metros de comprimento, entre 250 a 400 toneladas, e potência de 900 a 1400 HP;
Vivência em operações de longa duração no mar (35 a 50 dias consecutivos), com funcionamento contínuo 24/7 ao longo do ano;
Idade mínima de 35 anos.
Competências técnicas exigidas:
Experiência no uso de sensores ativos de pesca (MARPORT);
Conhecimento na utilização e configuração de redes de pesca e portas de arrasto (SANTYMAR);
Capacidade de manutenção e gestão de equipamentos eletrónicos de bordo (NAUTEMA);
Experiência na operação segura de equipamentos de convés;
Conhecimento dos princípios HACCP aplicados à segurança alimentar e controlo de qualidade na pesca.
Responsabilidades adicionais:
O Capitão deverá dominar e operar diversos equipamentos eletrónicos de navegação e comunicação, incluindo radares, sondas, GPS, rádios de onda curta, telefones satélite, Starlink, intercomunicadores, piloto automático, VHF e cartas náuticas eletrónicas e meteorológicas.
Também deverá operar equipamentos de convés como guinchos, enroladores, molinetes de âncoras, gruas e sistemas de portas de arrasto, garantindo a segurança e eficiência das operações.
Além disso, é necessário possuir conhecimentos sólidos de informática na ótica do utilizador, com domínio de Microsoft Word e Excel avançado.
COMO CANDIDATAR-SE:
Envie CV e carta de motivacão para sip@sip.co.mz ate ao dia 16 de Maio de 2026.
Confidencialidade garantida.

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